REGULAMENTO INTERNO
ANO LETIVO 2021/2022
1. INSCRIÇÕES/RENOVAÇÕES/PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
- São admitidas, na escola, crianças a partir dos 18 meses de idade.
- Os alunos de ballet rapazes terão acesso à bolsa de incentivo à prática de Ballet Clássico que a escola dispõe, por isso a sua mensalidade será gratuita. Apenas deverão fazer o pagamento de um seguro obrigatório anualmente.
- As inscrições dos alunos realizam-se de acordo com as diretivas fixadas pela escola, podendo decorrer durante todo o ano letivo, mas com particular incidência nos meses de Setembro e Outubro. O valor da taxa de inscrição é de 15€/aluno, e a partir do momento que o aluno é inscrito não terá direito à devolução da taxa de inscrição caso desista posteriormente.
- As renovações para o ano seguinte decorrerão no final do ano letivo entre 1 de Junho e 30 de Julho, fora deste período serão consideradas novas inscrições, estando sujeitos a uma taxa de inscrição nova.
- Só são permitidas renovações aos alunos que pagarem na totalidade e até à última mensalidade do ano letivo anterior (Julho).
- O pagamento da propina respeitante ao mês de Julho terá de ser efetuado antecipadamente com 2 opções:
- nos meses de Março e Abril, 50% do valor em cada mês.
- parcelarmente durante os meses entre Outubro e Janeiro.
- NOTA: Os alunos que se inscreverem na escola após Março deverão liquidar o mês de Julho integralmente juntamente com o pagamento da sua 2ª mensalidade.
- O Encarregado de Educação compromete-se a efetuar o pagamento de uma anuidade dividida em 11 mensalidades (Setembro a Julho), ou caso prefira em trimestres (que deverá ser pago até ao dia 8 do 1º mês do trimestre). Caso opte por essa modalidade de pagamento deverá informar a secretaria e fazê-lo durante o ano todo.
- O valor da mensalidade deverá ser liquidado até ao dia 8 de cada mês apresentando obrigatoriamente o cartão de pagamento.
- Caso a mensalidade seja liquidada até ao dia 5 será atribuído um crédito em cartão de cliente de 5% de desconto sobre o valor base da mensalidade. Esse valor acumulado poderá ser descontado na aquisição de material de dança apenas. Consultar o Regulamento Cartão Cliente no Placar da APP EBVR.
- As mensalidades liquidadas após dia 15 de cada mês terão 5% de acréscimo ao valor base da mesma de encargos administrativos. A taxa por pagamento fora de prazo será cobrada na fatura do mês seguinte.
- Desconto de família: 10% de desconto na mensalidade a partir do 2º irmão (inclusive). O desconto será feito na mensalidade mais baixa.
- Desconto de modalidades: 10% de desconto na mensalidade a partir da 2ª modalidade (inclusive). O desconto será feito na mensalidade mais baixa.
- Desconto de pagamento trimestral: 10% de desconto
- É possível acumular 2 descontos, no entanto o segundo desconto passa a ser de 5% (ficando até no máximo com um desconto de 15%).
- Após dois meses da não liquidação da mensalidade o aluno será interdito de frequentar as aulas.
- Não será aceite o pagamento parcial dos meses em que o aluno faltar por motivo de férias, fase de testes na escola, ou qualquer outro motivo a não ser que seja por doença justificada por relatório médico.
- Em caso de lesão, o aluno deverá comparecer no espaço da aula, observando e procurando tirar ensinamentos das atividades desenvolvidas, pagando desta forma na mesma a mensalidade.
- Salvo em caso de desistência, o Encarregado de Educação deverá liquidar todas as mensalidades, mesmo as dos meses em que o aluno se ausente por motivo de férias, fase de testes na escola, doença, lesão ou qualquer outro motivo, até à data da desistência.
- Em caso de isolamento profilático ou por infeção COVID-19 a secretaria deverá ser imediatamente informada, através de envio de email com declaração oficial de isolamento. Durante esse período as aulas serão disponibilizadas em formato online. Apenas em caso de isolamento pelo aluno ter testado positivo à COVID-19, 50% da parte da mensalidade respeitante a esse período será creditada em conta cliente. Se o isolamento for por contacto com alguém positivo não será creditada nenhuma parte da mensalidade.
- Em caso de desistência durante o ano letivo, a mensalidade de Julho não será reembolsada.
- O pagamento das mensalidades deverá ser feito preferencialmente através de transferência bancária (caso opte por esta modalidade de pagamento obrigatório enviar comprovativo de pagamento com descritivo do nome e turma do aluno via email), cheque ou dinheiro, na secretaria da escola, ou através da App EBVR (por entidade e referência).
- Os pagamentos presencialmente na secretaria deverá ser feito apenas no horário da mesma.
2. Horário de Funcionamento e Férias Escolares
- O ano letivo terá início com um horário provisório do funcionamento das diferentes aulas, sendo depois, se necessário, reajustado. Salvo em casos autorizados pela direção os alunos inseridos em turmas com aulas de 2x/semana não poderão frequentar apenas 1x/semana. Para esses casos haverá outras opções de modalidades na escola que os alunos poderão escolher.
- A secretaria encontrar-se-á aberta no seguinte horário:
- Seg. e Qua das 17h às 20h. Sábado 09h30 às 12h00
3. O calendário escolar para o ano letivo 2020/2021 será:
1º Período de 06/09/21 a 22/12/21
2º Período de 05/01/22 a 13/04/22 (interrupção na Terça-Feira de Carnaval 01/03/2022)
3º Período de 20/04/22 a 27/07/22 - A Escola encerrará normalmente nos feriados, e apenas quando se justificar, poderá marcar ensaios ou aulas com grupos específicos. No entanto, nestes dias feriados não decorrerão aulas dentro do horário regular, nem estas serão repostas.
3. ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS E SEGURO
- Os Encarregados de Educação são responsáveis pelo acompanhamento do seu educando até às instalações da escola.
- Os Encarregados de Educação deverão entregar o aluno pessoalmente à assistente na secretaria, nunca o deixando sozinho. Caso esta situação não se verifique a escola não se responsabilizará por incidentes de qualquer ordem que aconteça com a criança.
- Para que um aluno possa sair da escola o Encarregado de Educação, ou pessoa responsável, deverá entrar na receção para o levar, esperando que o entreguem junto da secretaria. Os alunos menores só poderão sair da escola com autorização prévia do Encarregado de Educação.
- Todos os alunos estão abrangidos por um seguro que cobrirá o tratamento de qualquer lesão física ocorrida e comprovada dentro das instalações da escola.
- A escola não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda/roubo/danificação. Para salvaguardar estas situações a escola disponibiliza uma caixa colocada dentro das salas de aula onde os alunos poderão colocar os seus objetos de valor.
- Para que se evitem as trocas involuntárias de material e equipamento de dança, é obrigatório que todos os alunos identifiquem todos os seus pertences (nomeadamente o uniforme das aulas) escrevendo na etiqueta interior o nome de forma legível.
- Todos os alunos que necessitarem terão apoio das assistentes que estarão na secretaria para ajudar em tudo o que seja necessário (nomeadamente na troca de roupa e idas à casa de banho).
4. PERMANÊNCIA NA ESCOLA
- Com exceção das aulas abertas, familiares ou amigos só poderão assistir às aulas mediante permissão do professor e da direção.
- Nas aulas cuja utilização de sapatilhas é permitida, os alunos têm de trazer sapatilhas exclusivas para dança, caso não o façam não poderão fazer a aula.
- O acesso à escola é exclusivo a todos os alunos. No entanto, os acompanhantes poderão deslocar-se à secretaria para realizar pagamentos e para pedidos de informação.
- A escola encerrará 10 minutos após o fim da última aula do dia. Assim, os alunos deverão sair da escola, no máximo, após 10 minutos do fim dessa aula. Os Encarregados de Educação deverão já estar à espera do aluno quando a sua aula terminar. Após esse período a escola não tem responsabilidade de ficar à espera que os Encarregados de Educação dos alunos cheguem.
5. FEEDBACK APÓS 1ª AULA
- Dado o horário dos professores ser seguido em regra não é possível dar um feedback no dia da aula experimental.
- Nos dias seguintes à aula experimental, o professor entrará em contacto com encarregado de educação para dar um feedback pormenorizado sobre a primeira aula e esclarecer todas as suas dúvidas.
- Caso o E.E. pretenda obter após esse primeiro contacto deverá solicitar na secretaria para que o mesmo lhe seja dado. Este mesmo poderá ser dado marcando uma hora no horário de atendimento do Professor tutor da turma, via telefónica ou através de mensagem na App EBVR (forma mais rápida e eficaz).
6. ATENDIMENTO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- Todas as turmas e modalidades da escola têm um professor tutor, assim, sempre que os Encarregados de Educação pretendam falar com o responsável devem, através do e-mail ou da secretaria, solicitar uma marcação dentro da sua hora de atendimento. No entanto, a utilização do correio eletrónico/APP EBVR é, muitas vezes, bastante mais rápido e, quase sempre, responde ao motivo da reunião.
- Por muito breve que seja o assunto, os professores não poderão atender E.E. no curto período que existe entre duas aulas.
- Sempre que o professor e/ou direção entender que é necessário falar diretamente com o E.E., este será contactado.
- Quando se justificar a escola promoverá reuniões gerais.
- Todas as circulares e avisos são enviados por e-mail aos E.E. que o autorizarem, mas também são expostos no placar à entrada da escola bem como na área de comunicação (PLACARD) da App EBVR. Assim, é da responsabilidade de cada E.E. consultar com frequência o placar de forma a confirmar a receção de toda a informação ou aqueles a quem não for enviada por correio eletrónico tomarem conhecimento da mesma.
7. APP EBVR
- Foi lançada a Aplicação EBVR (disponível para IOS e Android) no ano letivo 2020/2021, onde poderão consultar documentação, enviar/receber mensagens para a escola e ainda fazer pagamentos e receber as faturas. Peça mais informações na secretaria.
- Aconselhamos totalmente a utilização da App uma vez que toda a informação importante poderá ser consultada por lá.
8. material
- Os alunos devem trazer para as suas aulas o material OBRIGATÓRIO e estipulado no documento de Uniforme da respetiva turma, (cumprindo todos os requisitos bem como cor, marca, formato) e uma garrafa de água identificada.
- Terão obrigatoriamente de se apresentar devidamente equipados e penteados, conforme estipulado também em documento.
- Em situações de esquecimento de material os alunos deverão assistir à aula.
- Por questões de segurança, os alunos não devem levar para as aulas relógios, anéis, colares, brincos ou outros acessórios.
- O material a usar na sala de aula terá de ser adquirido na escola (mediante o Pré-pagamento do mesmo e preenchimento do formulário de encomenda disponível no site em www.escolabailadovilareal.com/uniforme-adda.html).
- Todo o material deverá estar devidamente identificado para evitar perdas ou trocas.
- O material que ficar esquecido em balneários ou em algum evento ADDA e não estiver identificado não será guardado.
9. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- Sempre que o aluno tenha necessidade de faltar às aulas da escola, tal facto deve ser comunicado, sempre que possível com antecedência, ao professor ou à assistente.
- Os alunos obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos. Salvo aviso prévio, e subsequente autorização do professor, o aluno que chegue à aula após 10 minutos do início da mesma, apenas poderá assistir.
- Em situação de falta imprevista do professor, e caso não seja possível disponibilizar professor substituto a guarda dos alunos que estejam impedidos de regressar a casa será assegurada pela assistente. As aulas em falta, originadas pelo professor, serão repostas em dia e hora de acordo com a disponibilidade da maioria dos alunos.
- O aluno lesionado deverá estar presente nas aulas, assistindo e participando oralmente no sentido de tirar ensinamentos das atividades desenvolvidas.
10. desistências
- Se o aluno, por qualquer motivo, quiser desistir da ADDA, o Encarregado de Educação deverá comunicar esse facto à direção, assinando e datando na respetiva ficha de inscrição a participação de desistência. Para a desistência ser consumada os pagamentos em atraso terão de ser liquidados. Não será devolvido nenhum valor já pago.
11. turmas/professores/horários
- As turmas terão número mínimo de 5 alunos para abertura da mesma.
- Cada turma/nível terá um professor tutor, no entanto não terá necessariamente apenas um ou o mesmo professor de um ano para o outro. Esse mesmo professor poderá até ser substituído durante o ano por outro ou ter até um ou mais professores assistentes.
- Durante períodos de férias e caso o professor tutor assim o entenda, as aulas que tiverem menos de 5 alunos serão dadas em conjunto com outra turma de nível semelhante.
12. EXAMES
- Os exames, de caráter não obrigatório, são realizados por norma anualmente, nas instalações da Escola de Bailado de Vila Real, por um/a examinador/a da Royal Academy of Dance. Os alunos do Pre-Primary e Primary podem ser sujeitos unicamente a aulas de apresentação (Class Award), na presença de um examinador RAD. A propina de exame é independente da mensalidade e deverá ser paga até à data estipulada antecipadamente.
- A marcação do dia/hora de exame é da exclusiva responsabilidade da RAD. Não podendo ser devolvido o valor da taxa de exame caso o aluno não tenha a possibilidade de comparecer ao exame nesse dia.
- Os alunos serão apenas propostos a exame mediante decisão do professor e de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento de Exames disponível na secretaria.
- Os alunos de Pre-school 1 e 2 e de Ballet I (ensino livre) e outras modalidades não serão levados a exame.
- Os resultados dos exames só serão divulgados em Set/Out do ano letivo seguinte, bem como a entrega dos respetivos diplomas.
- A escola apenas guardará em arquivo os diplomas não levantados pelos alunos durante esse ano letivo corrente. Após isso não será possível obter diplomas antigos.
- Salvo raras exceções e para o bom desempenho dos alunos poderá ser decidido pela direção pedagógica que os exames se realizarão em outras épocas de exame.
13. espetáculo
- Anualmente a escola realizará um espetáculo de ballet no Teatro de Vila Real onde todos os alunos de ballet terão a possibilidade de participar. Mediante maior disponibilidade da sala do Teatro, este ano o espetáculo será marcado entre 7 e 23 de Julho.
- O espetáculo das restantes modalidades será na mesma altura em local a definir, ou incluído no espetáculo no Teatro caso assim se justifique.
- Apenas poderão participar no espetáculo os alunos que frequentarem as aulas assiduamente e que tiverem a situação de mensalidades regularizada com a escola. Os encargos com guarda-roupa e bilhetes serão assumidos pelos pais.
- A ADDA reserva o direito de organizar/participar outro tipo de eventos ao longo do ano onde levará os alunos que os professores de cada turma acharem por bem irem. Muitas vezes, os eventos são de atuações com curta duração o que implica que não poderão dançar os alunos todos.
14. proteção de dados
- Respeitamos os seus dados pessoais. Os seus dados não serão transmissíveis a terceiros, mantendo-se única e exclusivamente na nossa base de dados, em rigoroso cumprimento da lei aplicável. É igualmente informado que tem o direito de aceder aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como o de solicitar a sua retificação. Poderá igualmente solicitar o apagamento, a limitação do tratamento e exercer o seu direito de oposição e à portabilidade dos seus dados, desde que comunique com no mínimo 30 dias de antecedência à secretaria.
15. encerramento da escola forçado em caso de emergência
- Adotámos todas as medidas e orientações determinadas pela Direção Geral da Saúde e criámos um plano de contingência para alunos, professores e restante staff para garantires que te sentes seguro e confiante a visitar a ADDA. Em cada espaço, contas com todas as informações estrategicamente afixadas para que seja cumprida a regulamentação decretada de forma integral. Por sua vez, será dado todo o apoio do nosso staff que estão inteirados de todas as medidas e responsabilizados das funções a desenvolver nesta altura excecional que vivemos.
- Em caso de declaração de estado de emergência devido a situação pandémica, e que seja decretado o encerramento obrigatório da escola, a escola reserva o direito de cobrar pelo menos o pagamento de metade do valor da mensalidade durante o período em que esse encerramento seja obrigatório.
- No imediato serão transferidas as aulas para Ensino Online com o acesso total à Escola Virtual.
- Em caso de aparecer alguma situação de infeção contagiosa, apenas as aulas dessa turma ou outra com a qual se cruze serão suspensas durante 15 dias ou até autorização da entidade de saúde pública competente.
- Caso não seja possível a transferência das aulas para ensino online as mesmas serão repostas posteriormente.
- Para evitar casos deste tipo deverão ser cumpridas todas medidas presentes no nosso Plano de Contingência (a consultas na área de Placard da APP) (ver ponto seguinte) por alunos, familiares, professores e assistentes.
16. PLANO CONTINGÊNCIA E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- Adotámos todas as medidas e orientações determinadas pela Direção Geral da Saúde e criámos um plano de contingência para alunos, professores e restante staff para garantir a segurança e confiança de quem visita a ADDA. Em cada espaço, estão todas as informações estrategicamente afixadas para que seja cumprida a regulamentação decretada de forma integral. Por sua vez, será dado todo o apoio do nosso staff que estão inteirados de todas as medidas e responsabilizados das funções a desenvolver nesta altura excecional que vivemos.
- O nosso Plano de Contingência assenta nas seguintes regras de funcionamento:
- Desinfeção das mãos à entrada e à saída, com possibilidade de utilizar os diversos pontos de desinfeção da escola durante o tempo que estiver na mesma;
- Medição da temperatura de todos os alunos/visitantes na entrada;
- O calçado deverá ser tirado na entrada, pelo que o aluno deverá deixar o mesmo no seu respetivo cesto nos Vestiários, ou utilizar as proteções de calçado para o efeito;
- Os alunos deverão circular de máscara (obrigatório a partir dos 10 anos, facultativo até essa idade) em zonas comuns enquanto for obrigatório o uso de máscara em espaços interiores;
- Durante as aulas não deverão utilizar máscara, deixando-a em ganchos específicos à entrada;
- As salas serão desinfetadas no final de cada aula e as zonas comuns regularmente;
- Haverá uma redução de 20 a 30% da capacidade máxima de cada turma;
- A permanência na ADDA deverá ser reduzida ao mínimo necessário;
- Os Enc. Educação ou acompanhantes poderão entrar na secretaria para realizar pagamentos e para pedir informações.