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1. MATRÍCULA, RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E PAGAMENTOS

1.1    São admitidas, na escola, crianças a partir dos 18 meses de idade.


1.2    As inscrições dos alunos realizam-se de acordo com condições de plano apresentadas pela escola em vigor no momento da matrícula e com os pontos apresentados neste regulamento interno, podendo decorrer durante todo o ano letivo. Será cobrado o valor em vigor de uma taxa para inscrição ou renovação de matrícula, não reembolsável.


1.3    As renovações para o ano seguinte decorrerão principalmente durante os meses de Maio e Junho ou no final do prazo do plano TOP, fora deste período serão consideradas novas inscrições, estando sujeitos a uma taxa de inscrição nova.


1.4    Só são permitidas renovações aos alunos que tenham pago todas as faturas lançadas até ao momento da renovação.


1.5    Para todos os planos serão aceites como formas de pagamento, exclusivamente: dinheiro, Entidade/Referência, MBWAY ou Transferência Bancária. Caso opte por esta modalidade de pagamento (TF) é obrigatório enviar comprovativo de pagamento com descritivo do nome e turma do aluno via email.


1.6    Será considerada nova inscrição a reativação da matrícula cancelada, por qualquer motivo ou período.


1.7    Ao aderir a qualquer um dos planos disponíveis irá concordar com o pagamento de uma anuidade correspondente a 12 meses, dividida em 12 mensalidades - no plano BASIC ou dividida em 3 prestações - no plano TOP.


1.8    Caso o aluno se matricule até ao dia 15 (quinze) de qualquer mês, pagará a primeira mensalidade integralmente, sabendo-se que a data de vencimento da mesma é no dia 8 de cada mês. Caso se matricule após o dia 15, o aluno pagará metade da primeira mensalidade.


1.9    Caso o aluno seja portador de alguma necessidade especial, o responsável legal deverá comunicar à EBVR a necessidade específica no ato da matrícula para que a equipa possa avaliar, nos termos da proposta pedagógica, se possui condição técnica especializada para o caso particular deste aluno.


1.10    O aluno(a) ou responsável declara ter tido conhecimento prévio dos valores, planos, descontos, pacotes e das condições financeiras deste contrato, assumindo que o mesmo foi exposto em local de fácil acesso e visualização (nomeadamente online no site da EBVR), dentro de linguagem compreensível e que, portanto, conhece e concorda com todas as condições aqui presentes aceitando-as livremente.


1.11    A EBVR oferece o "Risco Zero", ou seja, compromete-se a devolver 100% do valor pago referente às mensalidades, para cancelamentos efetuados até 30 dias após a data de pagamento da matrícula ou da assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro. A taxa de inscrição da matrícula não é reembolsada.


1.12    Apenas os recibos emitidos pela APP EBVR ao liquidar a mensalidade serão aceites como comprovativos de pagamentos.


1.13    Não é possível transferir os valores pagos de mensalidades para outros meses ou para outro aluno(a), assim como também não é possível a devolução de pagamentos já compensados, em hipótese alguma. No caso de Plano Top, será aplicado o disposto no item 3.7 (cancelamento de matrícula).


1.14    No decorrer do ano letivo, caso o aluno(a) queira adicionar mais alguma modalidade, essas deverão ser pagas à parte.

1.15    A EBVR reserva o direito de praticar reajustes nos valores da mensalidade de novos contratos, sempre que entender necessário, sem prestar quaisquer justificações.

2. PLANO BASIC


 2.1    Uma mensalidade compreende o período entre o primeiro e o último dia de cada mês.


2.2    O valor da mensalidade deverá ser liquidado até ao dia 8 de cada mês. É responsabilidade do aluno(a) ou do responsável, manter as mensalidades em dia, comprometendo-se a efetuar o pagamento até à data de vencimento, ou seja, até o dia 8 (oito) do mês vigente.


2.3    As mensalidades do Plano Basic liquidadas após dia 15 de cada mês terão 5% de acréscimo ao valor base da mesma de encargos administrativos. A taxa por pagamento fora de prazo será cobrada na fatura do mês seguinte.


2.4    Após dois meses da não liquidação da mensalidade o aluno será interdito de frequentar as aulas.


2.5    As faltas dos alunos a quaisquer atividades curriculares (aulas) não originam a redução ou a dedução do pagamento das respetivas mensalidades/prestações. Em caso de lesão, o aluno deverá comparecer no espaço da aula, observando e procurando tirar ensinamentos das atividades desenvolvidas. Qualquer falta que seja por doença justificada por relatório médico, deverá ser comunicado à EBVR que, nesses casos, apresentará uma solução para poder realizar as aulas a que não puder comparecer, noutro horário disponível em turmas de nível equivalente.


2.6    No plano BASIC, o pagamento da propina respeitante ao mês de Julho e Agosto terá de ser efetuado antecipadamente com 2 opções: a) diluídos nos meses de Janeiro a Junho. b) outras formas de divisão do pagamento até ao máximo de 6 partes (pagas até Junho). Os alunos que se inscreverem na escola após Março deverão liquidar o mês de Julho e Agosto integralmente juntamente com o pagamento da sua 2ª e 3ª mensalidade.


2.7    No mês de Agosto, a EBVR funciona com uma programação especial denominada "Dance Camp", com campos de férias semanais com várias atividades relacionadas com dança, atividades físicas e lúdicas. Para os alunos que aderirem ao Plano BASIC, o valor da mensalidade correspondente ao mês de Agosto será convertido num crédito que pode ser descontado em exclusivo na inscrição para semana no Dance Camp. Caso o valor semanal de inscrição para o Dance Camp seja superior, no caso de querer participar, deverá pagar a diferença. Não será possível transferir este valor relativo a Agosto para outros meses nem para outro aluno, nem será possível ser reembolsado.


2.8    Em caso de desistência durante o ano letivo, a mensalidade de Julho e Agosto não será reembolsada.

3. PLANO TOP

3.1    O PLANO TOP refere-se à contratação antecipada de 12 meses, vinculado a esse prazo de fidelidade, e implica o pagamento de uma anuidade (12 meses) dividida em 3 prestações (1ª na subscrição/renovação, 2ª 2 meses após subscrição PLANO TOP, 3ª 4 meses após subscrição PLANO TOP).


3.2    Não havendo prévia notificação pelas partes até à data de vencimento do prazo acima determinado, considera-se automaticamente renovado este contrato de adesão. A cada renovação, passa a ser aplicável o termo de adesão que estiver vigente na data respetiva e os novos valores, ambos disponíveis para consulta na secretaria da EBVR.


3.3    Ao aderir ao Plano TOP terá acesso a um desconto de 20% sobre a mensalidade base no valor das 12 mensalidades.


3.4    O Plano TOP inclui ainda um conjunto de vantagens para alunos e familiares exclusivos para quem adere a este plano, a consultar na secretaria, divulgadas aquando da adesão.


3.5    A EBVR funciona regularmente de Janeiro a Dezembro, sendo acordado neste contrato que são devidas mensalidades iguais e integrais, mesmo considerando férias ou feriados no decorrer deste período. No mês de Agosto, a EBVR funciona com uma programação especial denominada "Dance Camp", com campos de férias semanais com várias atividades relacionadas com dança, atividades físicas e lúdicas. Para alunos do Plano TOP, o valor correspondente ao mês de Agosto será convertido num crédito que pode ser descontado em exclusivo e inscrição de Dance Camp. Caso o valor semanal de Dance Camp seja superior, no caso de querer participar, deverá pagar a diferença. Não será possível transferir este valor relativo a Agosto para outros meses nem para outro aluno, nem será possível ser reembolsado.


3.6    O pagamento de cada prestação deve ser feito até ao dia de vencimento da respetiva fatura. O atraso do pagamento da prestação em mais do que 8 dias úteis, perderá o acesso às condições especiais do Plano TOP, nomeadamente o desconto de 20% de cada mensalidade até ao final da anuidade. E por isso será processada uma fatura com a diferença do valor em relação ao preço de mensalidade base.

3.7  As faltas dos alunos a quaisquer atividades curriculares (aulas) não originam a redução ou a dedução do pagamento das respetivas mensalidades/prestações. Em caso de lesão, o aluno deverá comparecer no espaço da aula, observando e procurando tirar ensinamentos das atividades desenvolvidas. Qualquer falta que seja por doença justificada por relatório médico, deverá ser comunicado à EBVR que, nesses casos, apresentará uma solução para poder realizar as aulas a que não puder comparecer, noutro horário disponível em turmas de nível equivalente.


3.8    No caso de desistência dos alunos que aderiram ao “Plano Top”, o reembolso de valores já pagos poderá ser feito com os seguintes critérios:


                 3.8.1    Se tiverem pago uma prestação única: será retido a título de despesas operacionais e contribuições incidentes sobre a faturação, a percentagem de 20% sobre o valor referente aos meses posteriores à data de solicitação do cancelamento da matrícula. Será feita nota de crédito com o valor a devolver sem essa retenção, que deve ser assinada e devolvida para posterior reembolso.


                  3.8.2    Se tiverem optado pelo pagamento em 3 prestações: as prestações que ainda não tenham sido faturadas já não serão processadas. Os valores já pagos não serão devolvidos.
 

                  3.8.3    Deverá requerer junto da secretaria a solicitação do cancelamento ou formalizar o pedido por e-mail. Não serão considerados os pedidos feitos por WhatsApp, redes sociais ou qualquer outro meio eletrónico ou digital que não seja e-mail.
                 

                   3.8.4    Após o cancelamento da matrícula, o aluno deverá efetuar o pagamento integral de nova taxa de inscrição ou estar sujeito a outras condições, por se tratar de uma nova matrícula. O aluno(a) que trancar a matrícula ou tiver a mesma cancelada, ficará sujeito à disponibilidade de vaga na turma que desejar.

4. DESCONTOS

4.1    Desconto de família: 10% de desconto na mensalidade a partir do 2º irmão (inclusive). O desconto será feito na mensalidade mais baixa.


4.2    Desconto de modalidades: 10% de desconto na mensalidade a partir da 2ª modalidade (inclusive). O desconto será feito na mensalidade mais baixa.


4.3    Desconto de plano TOP: 20% para pagamentos efetuados no Plano Top, totalizando o valor referente a 01 (um) ano de contrato, fixado em 12 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento até o dia 5 (cinco) de cada mês respetivo de cada prestação.


4.4    É possível acumular 2 descontos, no entanto o segundo desconto reduz para metade do valor percentual do desconto (ficando até no máx. com um desconto de 25%, no caso de Plano Top acumulado com Desconto Família). 

5. BOLSAS DE ESTUDO

5.1    Os alunos de ballet rapazes terão acesso à bolsa de incentivo à prática de Ballet Clássico que a escola dispõe, por isso a sua mensalidade será gratuita (à exceção dos níveis DANCEVOLUTION III). Apenas deverão fazer o pagamento de um seguro e taxa de inscrição obrigatórios anualmente.

5.2    Os alunos bolseiros têm direitos e deveres estabelecidos no regulamento específico para alunos que usufruam de bolsas de estudo.

6. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

6.1    Se o aluno, por qualquer motivo, quiser desistir da EBVR, o Encarregado de Educação deverá comunicar esse facto à direção, assinando e datando na respetiva ficha de inscrição a participação de desistência. Para a desistência ser consumada os pagamentos em atraso terão de ser liquidados. Não será devolvido nenhum valor já pago nem poderão ser anuladas faturas que já tenham sido emitidas. Para alunos do Plano Top consultar o ponto respetivo.
 

6.2    Após o cancelamento da matrícula, o aluno deverá efetuar o pagamento integral de uma nova taxa de inscrição no valor fixado pela escola para retornar às aulas, mediante disponibilidade de vaga na turma que desejar.

 7. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E FÉRIAS ESCOLARES

7.1    O ano letivo terá início com um horário provisório do funcionamento das diferentes aulas, sendo depois, se necessário, reajustado. Salvo em casos autorizados pela direção os alunos inseridos em turmas com aulas de 2x/semana não poderão frequentar apenas 1x/semana. Para esses casos haverá outras opções de modalidades na escola que os alunos poderão escolher.


7.2    A secretaria encontrar-se-á aberta de Seg. a Sexta das 14h30 às 20h30, e Sábado das 10h00 às 12h00


7.3     O calendário escolar para o ano letivo 2024/2025 será:
                1º Período de 05/09/24 a 21/12/24
                2º Período de 06/01/25 a 16/04/25 (interrupção na Terça-Feira de Carnaval (4/03/2025)
                3º Período de 23/04/25 a 31/07/25


7.4    A EBVR funciona regularmente 11 (onze) meses por ano e encerrará normalmente nos feriados, e apenas quando se justificar, poderá marcar ensaios ou aulas com grupos específicos. Nos dias (feriados) e férias do nosso calendário escolar não decorrerão aulas dentro do horário regular, nem estas serão repostas. Não serão repostas aulas em que o aluno falte. Durante o mês de agosto, o funcionamento será em regime especial e terá calendarização e programação específica elaborada pela EBVR.

8. A EBVR

8.1    A EBVR compromete-se a:
            - Prestar orientação técnica e pedagógica ao aluno, com objetivos técnicos, sociológicos, filosóficos e psicológicos, ao longo de todo o seu percurso.
            - Manter as melhores condições didático/pedagógica, com assistência de professores treinados, qualificados e alinhados com o método de ensino e valores da EBVR.
            - Manter as salas e instalações limpas e arrumadas
            - Disponibilizar uma coordenação pedagógica para acompanhar o aproveitamento do aluno e dar-lhe as orientações necessárias.

8.2    As turmas terão número mínimo de 5 alunos para abertura da mesma. Poderá encerrar uma determinada turma caso não tenha número mínimo de 5 (cinco) alunos matriculados, sendo oferecidas ao aluno novas possibilidades de dias e horários, e ficando a critério deste, aceitar ou não as novas condições, para continuar com a matrícula efetivada.


8.3    Cada turma/nível terá um Professor Tutor, no entanto não terá necessariamente apenas um ou o mesmo professor de um ano para o outro. Esse mesmo professor poderá até ser substituído durante o ano por outro ou ter até um ou mais professores assistentes.


8.4    Durante períodos de férias e caso a direção pedagógica da EBVR assim o entenda, as aulas que tiverem menos de 5 alunos serão dadas em conjunto com outra turma de nível semelhante.


8.5    A escola não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda/roubo/danificação. Para salvaguardar estas situações a escola disponibiliza uma caixa colocada dentro das salas de aula ou cacifos que poderão solicitar na secretaria onde os alunos poderão colocar os seus objetos de valor.


8.6    A EBVR possui setor de Achados e Perdidos mantendo neste setor os itens achados por um período máximo de 30 dias.
 

9. O(A) ALUNO(A) OU RESPONSÁVEL

9.1    No caso do aluno ser menor de idade terá um responsável, cujo nome será indicado no ato da inscrição.


9.2    O conceito de "responsável pelo aluno" refere-se à pessoa responsável por tratar de assuntos com a EBVR e tomar decisões relativas ao aluno. O responsável desempenha um papel fundamental na vida do aluno matriculado na EBVR, garantindo que todas as necessidades e responsabilidades relacionadas à educação e à participação do aluno nas atividades letivas e não letivas sejam cumpridas de maneira apropriada e segura, assim como assumir toda a responsabilidade legal do aluno bem como o pagamento de todas as despesas inerentes ao mesmo.


9.3    O responsável compromete-se a comunicar expressamente à EBVR sobre a existência e o teor das decisões judiciais que venham alterar o regime de guarda do aluno(a), não responsabilizando a EBVR por quaisquer causalidades que resultem da não observância da presente cláusula.


9.4    O aluno/responsável deverá liquidar todas as mensalidades/prestações, mesmo as dos meses ou período em que o aluno se ausente por motivo de férias, fase de testes na escola, doença, lesão ou qualquer outro motivo.


9.5    Sempre que o aluno tenha necessidade de faltar às aulas da escola, tal facto deve ser comunicado pelo aluno/responsável, sempre que possível com antecedência diretamente na secretaria.


9.6    Os alunos obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos. Salvo aviso prévio, e subsequente autorização do professor, o aluno que chegue à aula após 10 minutos do início da mesma, apenas poderá assistir.


9.7    O aluno lesionado deverá estar presente nas aulas, assistindo e participando oralmente no sentido de tirar ensinamentos das atividades desenvolvidas.


9.8    A permanência nesta zona é limitada a 1 hora antes e depois da aula. Nesta zona os alunos poderão aguardar pela sua aula, brincar e fazer de forma autónoma os seus trabalhos de casa, com a possibilidade de esclarecer as suas dúvidas pontualmente com alguma assistente.


9.9    Em situação de falta imprevista do professor, e caso não seja possível disponibilizar professor substituto a guarda dos alunos que estejam impedidos de regressar a casa será assegurada pela assistente. As aulas em falta, originadas pelo professor, serão repostas em dia e hora de acordo com a disponibilidade da maioria dos alunos.


9.10    No caso de alunos com idade igual ou superior a 11 anos, está disponível na secretaria uma autorização de saída que o responsável poderá preencher e assinar no caso de querer que o aluno saia sozinho das instalações da EBVR (por exemplo para descer para o carro).


9.11    À entrada e saída da EBVR, todos os alunos, pais, responsáveis ou quem traga o aluno deverá digitalizar o código QR (seguindo os passos disponibilizados no mesmo) para registo de presença juntamente com horas de entrada e saída e pessoa responsável pelo registo.

10.ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS E SEGURO       

10.1    Os responsáveis devem acompanhar o aluno até às instalações da escola. Deverão entregar o aluno pessoalmente à assistente no hall do Acesso Condicionado, nunca o deixando sozinho. Caso esta situação não se verifique a escola não se responsabilizará por incidentes de qualquer ordem que aconteça com a criança.


10.2    Para que um aluno possa sair da escola, a pessoa responsável pelo aluno ou outra autorizada para o efeito, deverá entrar na receção para o levar, esperando que o entreguem junto do Acesso Condicionado. Os alunos menores só poderão sair da escola com autorização prévia escrita conforme mencionado anteriormente.


10.3    Drive-thru (vamos buscar o aluno diretamente ao carro não precisando de estacionar): por apenas mais 5€/mês poderá solicitar o serviço Drive-thru. Basta ligar para o número da secretaria da escola quando estiverem a chegar e um assistente deslocar-se-á até ao carro para acompanhar a criança até ao interior das instalações, evitando assim de estacionar o carro e subir até ao interior das instalações. O mesmo serviço inclui a saída, basta ligar e nós entregamos a criança diretamente no seu carro.


10.4    Para que se evitem as trocas involuntárias de material e equipamento de dança, é obrigatório que todos os alunos ou responsáveis identifiquem todos os seus pertences (nomeadamente o uniforme das aulas) escrevendo na etiqueta interior o nome de forma legível.


10.5    Todos os alunos não autónomos terão apoio das assistentes que estarão na zona de acesso condicionado para ajudar em tudo o que seja necessário (nomeadamente na troca de roupa e idas à casa de banho). Os pais/responsáveis dos alunos não autónomos devem contar com no máximo 20 a 30 minutos para a entrega após o término da aula. Os alunos devem trazer (na mochila) um fato treino prático para vestir por cima da roupa de aula no final da mesma, assim agiliza e reduz significativamente o tempo de entrega do aluno no final.


10.6    Não é permitido o uso de calçado de rua a partir da zona de Acesso Condicionado (podendo calçar umas proteções de sapatos para o efeito no hall de Acesso Condicionado). Nas aulas cuja utilização de sapatilhas é permitida, os alunos têm de trazer sapatilhas exclusivas para dança, caso não o façam não poderão fazer a aula.


10.7    Com exceção das aulas abertas, familiares ou amigos só poderão assistir às aulas mediante permissão do professor e da direção.


10.8    Todos os acompanhantes dos alunos podem aguardar na zona de espera da EBVR.


10.9    A escola encerrará 10 minutos após o fim da última aula do dia. Assim, os alunos deverão sair da escola, no máximo, após 10 minutos do fim dessa aula. Os responsáveis deverão já estar à espera do aluno quando a sua aula terminar. Após esse período, a escola não tem responsabilidade de ficar à espera de que os responsáveis dos alunos cheguem.


10.10    Todos os alunos estão abrangidos por um seguro obrigatório que cobrirá o tratamento de qualquer lesão física ocorrida de forma comprovada dentro das instalações da escola e em tempo de atividade escolar. O acidente, se vier a acontecer, deve ser de imediato comunicado por escrito à EBVR pelo responsável, que deve apresentar prova dos factos e bem como todos os comprovativos necessários à verificação da lesão. Após isso, a EBVR agiliza a situação diretamente com o seguro, não se responsabilizando pelo tempo de resposta do seguro após essa comunicação.

11. UNIFORME OBRIGATÓRIO

11.1    O uso do uniforme completo é obrigatório em todas as modalidades/estilos de dança. Em atividades com saídas da EBVR, não existindo qualquer informação contrária da parte da direção pedagógica, o uso do fato treino EBVR também é obrigatório.


11.2    Só é permitido o uso de peças do uniforme adquiridas na EBVR conforme estipulado no documento de Uniforme da respetiva turma (cumprindo todos os requisitos bem como cor, marca, formato e modelo), não sendo admissíveis outro tipo de peças/adereços similares adquiridos noutro local. As peças do uniforme devem ser marcadas de modo a serem identificadas pelo seu utilizador. Os alunos devem apresentar o seu uniforme devidamente asseado e em bom estado de conservação. Por uma questão técnica de correção postural e outro tipo de movimentos, não é permitido o uso de roupa interior de aquecimento, nomeadamente as camisolas de interior de manga comprida por baixo do fato.


11.3    Os alunos têm de trazer um fato de treino prático para vestir no final da aula por cima do uniforme, para tornar mais rápida a entrega dos alunos.


11.4    Os alunos devem ainda trazer para as suas aulas uma garrafa de água identificada.


11.5    As alunas meninas terão ainda de cumprir obrigatoriamente o penteado estipulado para cada modalidade ou trazer o material para serem penteadas pela equipa EBVR, conforme estipulado também em documento.


11.6    Em situações de esquecimento de material os alunos deverão assistir à aula.


11.7    Por questões de segurança, os alunos não devem levar para as aulas relógios, anéis, colares, brincos ou outros acessórios.


11.8    O material a usar na sala de aula terá de ser adquirido na escola (mediante o Pré-pagamento do mesmo e preenchimento do formulário de encomenda disponível no site em www.escolabailadovilareal.com/uniforme-ebvr).


11.9    O material que ficar esquecido em balneários ou em algum evento EBVR e não estiver identificado não será guardado.

12. ATENDIMENTO E FEEDBACK AO RESPONSÁVEL

12.1    Nos dias seguintes à primeira aula, o professor entrará em contacto com o responsável para dar um feedback pormenorizado sobre a primeira aula e esclarecer todas as suas dúvidas.


12.2    Todas as turmas e modalidades da escola têm um Professor Tutor. Caso o responsável pretenda obter mais feedback após esse primeiro contacto deverá solicitar na secretaria para que o mesmo lhe seja dado, através do e-mail ou da secretaria, solicitando uma marcação dentro da sua hora de atendimento. No entanto, a utilização do correio eletrónico/APP EBVR é, muitas vezes, bastante mais rápida e, quase sempre, responde ao motivo da reunião. Por muito breve que seja o assunto, os professores não poderão atender o responsável no curto período que existe entre duas aulas.


12.3    Sempre que o professor e/ou direção entender que é necessário falar diretamente com o responsável, este será contactado. Quando se justificar a escola promoverá reuniões gerais.


12.4    Todas as circulares e avisos são enviados por e-mail ao responsável do aluno, mas também são expostos no placard à entrada da escola bem como na área de comunicação (PLACARD) da App EBVR. Assim, é da responsabilidade de cada responsável consultar com frequência o placard de forma a confirmar a receção de toda a informação ou aqueles a quem não for enviada por correio eletrónico tomarem conhecimento da mesma.

13. ESPETÁCULOS E OUTROS EVENTOS INTERNOS

13.1    Anualmente a escola realizará um espetáculo no Teatro de Vila Real onde todos os alunos terão a possibilidade de participar. Mediante maior disponibilidade da sala do Teatro, este ano o espetáculo será marcado previsivelmente durante o mês de Junho/Julho.


13.2    Apenas poderão participar no espetáculo os alunos que frequentarem as aulas assiduamente e que tiverem a situação de mensalidades regularizada com a escola.


13.3    Para podermos proporcionar aos alunos EBVR uma experiência encantadora e levar a palco toda a MAGIA que nos caracteriza, toda a nossa produção envolve toda uma detalhada preparação ao mais ínfimo pormenor com fornecedores profissionais escolhidos ao detalhe, assim para participarem no espetáculo necessitam de adquirir o Kit Espetáculo (que inclui tudo aquilo que irão necessitar). Aquando da abertura de inscrições para o espetáculo será divulgado quais os kits de espetáculo disponíveis e tudo o que está incluído em cada um deles. Os encargos com Kit Espetáculo e Bilhetes Extra serão assumidos pelos pais.


13.4    Os ensaios no palco oficial serão nos dias que antecedem o espetáculo, divulgados antecipadamente aos responsáveis pelos alunos. São obrigatórios e de extrema importância para reconhecimento do palco e de toda a dinâmica do espetáculo.


13.5    NÃO é obrigatória a participação do aluno no espetáculo EBVR, nem em qualquer outra apresentação.


13.6    A EBVR reserva o direito de organizar/participar outro tipo de eventos ao longo do ano onde levará os alunos que os professores de cada turma acharem por bem irem. Muitas vezes, os eventos são de atuações com curta duração, o que implica que não poderão dançar os alunos todos.

14. EXAMES DE BALLET

14.1    Os exames, de caráter não obrigatório, são realizados por norma anualmente, nas instalações da escola, por um/a examinador/a da Royal Academy of Dance. A propina de exame é independente da mensalidade e deverá ser paga até à data estipulada antecipadamente. 


14.2    A marcação do dia/hora de exame é da exclusiva responsabilidade da RAD. Não podendo ser devolvido o valor da taxa de exame caso o aluno não tenha a possibilidade de comparecer ao exame nesse dia.


14.3    Os alunos serão apenas propostos a exame mediante decisão da equipa pedagógica e de acordo com as condições enviadas aquando das aberturas de inscrições para exame.


14.4    Os alunos de Ballet Baby, Ballet Kids e outras modalidades não serão levados a exame.


14.5    Os resultados dos exames só serão divulgados em Set/Out do ano letivo seguinte, bem como a entrega dos respetivos diplomas.


14.6    A escola apenas guardará em arquivo os diplomas não levantados pelos alunos durante esse ano letivo corrente. Após isso não será possível obter diplomas antigos.


14.7    Para o bom desempenho dos alunos poderá ser decidido pela direção pedagógica que os exames se realizarão em outras épocas de exame ou até no ano seguinte.

15. PARCERIAS

15.1    Os alunos das parcerias deverão ainda seguir regulamentação específica da entidade onde são dadas as aulas.

16. APP EBVR

16.1    Na Aplicação EBVR (disponível para IOS e Android) poderão consultar documentação, enviar/receber mensagens para a escola e ainda fazer pagamentos e receber as faturas. Peça mais informações na secretaria.


16.2    Aconselhamos totalmente a utilização da App uma vez que toda a informação importante poderá ser consultada por lá.

17. TRANSPORTE ESCOLAR

17.1    Mediante acordo e sujeito a um pagamento, os alunos poderão usufruir do serviço de transporte para a nossa escola.


17.2    Quem estiver interessado neste serviço deverá consultar disponibilidade de vaga bem como condições presentes no Regulamento dos Transportes, que pode consultar diretamente na secretaria ou AQUI

18. DIREITOS DE IMAGEM E PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD) 

18.1    Por favor consultar as condições de tratamento de dados presentes no Regulamento Geral Proteção Dados neste link www.escolabailadovilareal.com/rgpd - AQUI.

19. PLANO CONTINGÊNCIA E ENCERRAMENTO DA ESCOLA FORÇADO EM CASO DE EMERGÊNCIA 

19. 1 Em caso de declaração de estado de emergência devido a situação pandémica, e que seja decretado o encerramento obrigatório da escola, a escola reserva o direito de cobrar pelo menos o pagamento de metade do valor da mensalidade durante o período em que esse encerramento seja obrigatório.


19.2 No imediato serão transferidas as aulas para Ensino Online com o acesso total à Escola Virtual.


19.3 Em caso de aparecer alguma situação de infeção contagiosa, apenas as aulas dessa turma ou outra com a qual se cruze serão suspensas durante 15 dias ou até autorização da entidade de saúde pública competente. Caso não seja possível a transferência das aulas para ensino online as mesmas serão repostas posteriormente.

A ESCOLA RESERVA O DIREITO DE FAZER AS ALTERAÇÕES QUE ACHE NECESSÁRIAS A ESTE REGULAMENTO, SENDO DE IMEDIATO COMUNICADO A TODOS OS E.E. ATRAVÉS DA APP EBVR. ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO A 17-07-2024

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